Viver no Algarve

Desde Janeiro 2015, um estudo realizado por o site « Opinion Way » mostra que os franceses com mais de 50 anos desejosos de aproveitar a vida de reformado no estrangeiro, escolhem Portugal no topo das destinações desejadas.

 

A "Chambre de Commerce et d’Industrie" Franco-Portuguesa tinha previsto a instalação de 20 000 estrangeiros em Portugal em 2015. E anunciou o mesmo numero de instalações para 2016, mas unicamente para os franceses !

 

Essa realidade ainda é hoje de actualidade...

 

Escolhe-se o Algarve por a sua qualidade de vida e pela serenidade encontrada.

 

Mas os pontos fortes são bastantes :

 

- A gentileza e a recepção dos portugueses.

 

- O clima : 300 dias de sol por ano.

 

- A sua cultura latina, próxima da nossa.

 

- A tranquilidade (classificado no 5º país mais seguro, sobre 163)

 

- Por estar na Europa (zona €uro)

 

- O seu mercado imobiliário menos caro que em França.

 

- O poder de compra (o custo de vida é 30% inferior que o da França)

 

- As vantagens fiscais (possibilidade de exoneração total dos impostos sobre os rendimentos franceses (não há ISF, nem taxas de sucessão).

 

- As ligações aéreas entre Faro e numerosas cidades francesas, com preços atractivos !

 

- As praias e falésias do Algarve, classificadas perante as mais bonitas.

 

- O ambiente das suas aldeias históricas de pescadores.

 

- As actividades náuticas e, obviamente o Golfe (na lista das melhores destinações de Golfe no Mundo.

Onde Comprar?

A aquisição de um apartamento ou moradia não está apenas ligado à sua arquitectura, às suas prestações ou os acabamentos. o Algarve oferece arquitecturas para todos os gostos, desde a mais tradicional até à ultra-moderna.

 

O lugar da aquisição determina-se em função dos desejos dos compradores, dos seus estilos de vida, das suas actividades, da proximidade desejada do aeroporto, das praias, etc, ...

 

O Algarve tem os seus segredos, os pequenos cantos de paraíso. Cada cidade, aldeia, tem a sua própria alma. E é importante de se sentir bem na sua própria casa, mas também, e sobretudo, bem com o que o rodeia ; não só a nível geográfico mas também a nível humano.

 

Os estrangeiros investiram muito no Algarve. A proximidade de uma comunidade francesa é, para alguns, algo de importante e, para outros, a evitar.

 

Alguns vão procurar encontrar o ambiente de uma costa balneária, do seu estilo de vida, dos seus golfes. E encontrarão isto tudo com muita facilidade.

 

Outros procurarão a imersão no Algarve mais tradicional e a integração com o povo português. Encontrarão isto com muita facilidade.

 

Outros procurarão um canto de paraíso isolado, no meio da natureza. O Algarve também é para eles.

 

Se esquematizarmos (todos os estereótipos tendo os seus limites) Faro constitui o ponto central entre a Costa a Oeste, mais balneária, e a costa a Este, mais tradicional.


Mesmo sem nos afastarmos muito da costa, podemos encontrar sítios um pouco mais isolados, mais próximos da natureza, nos montes ou montanhas, com paisagens e vistas mar excepcionais.

 

Cada um saberá encontrar o seu próprio canto de Paraíso...

Fiscalidade

Estatuto RNH & Exonerações Fiscais

 

Inicialmente, o estatuto de residente não habitual (RNH) foi criado em Portugal em 2009 para atrair pessoas exercendo uma actividade com forte valor acrescentado, dando-lhes vantagens fiscais (exonerações sobre os rendimentos recebidos no pais de origem).

 

Uma convenção fiscal assinada entre Portugal e a França, prevê que o país de origem não pode cobrar impostos sobre os rendimentos dos residentes fiscais vivendo em Portugal.

 

Isto evita o pagamento de um imposto duplo.

 

Desde 2013, o estatuto RNH fez falar muito pois foi afastado do seu objectivo inicial e alargado através de uma interpretação, veiculada principalmente por todos os actores do imobiliário em Portugal e alguns mídia, a um conjunto de reformados (inclusive os que já não têm nenhuma actividade).


O resultado traduziu-se pelo facto que são principalmente os reformados sem actividade (80%) que vieram instalar-se em Portugal.

 

Foi assim que Portugal tornou-se o novo "Paraíso fiscal" para os reformados franceses. Efectivamente as pensões do sector privado são isentas de impostos sobre o rendimento, com a condição de ficarem mais de 183 dias por ano em Portugal e de adquirirem o estatuto de Residente Não Habitual. Este regime, previsto para um período de 10 anos, só se aplica aos reformados do privado. As pensões dos antigos funcionários ainda estão sujeitas a impostos em França.

 

Temos no entanto que salientar que após os 10 anos, este estatuto de residente português pode ser mais penalizante pois o fisco português é mais guloso que em França para os salários mais importantes (45% de imposição para os salários superiores a 40 000 €, 48% para os de mais de 80 000 €). Aconselhamos a que realize uma projecção financeira, em função da sua situação pessoal.


Portugal também tem outras vantagens fiscais : a ausência do imposto de solidariedade sobre a fortuna (ISF) e dos direitos de sucessão (para os herdeiros residindo também em Portugal).

 

Em síntese, a motivação financeira para os reformados esta directamente ligada a várias vantagens:

 

- A isenção fiscal sobre o valor da pensão,

 

- A isenção das cotizações sociais (ou seja 8%, por uma decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia a 26 de Fevereiro de 2015),

 

- A ausência de ISF,

 

- A ausência de imposição sobre os direitos de sucessão (com algumas condições),

 

- E… uma vida menos cara ! Uma vantagem que um reformado traduz assim : « Quando recebemos a pensão perdemos 30% do nosso poder de compra, mas isto anula-se quando chegamos a Portugal, porque a vida é um terço mais barata».

 

Mas, para além destas considerações financeiras, o Algarve é, antes de mais uma escolha de vida e uma escolha de coração !

Impostos Sobre as Aquisições Imobiliárias

Os impostos, assim como as taxas jurídicas são calculadas sobre o valor da compra. São assumidos pelo comprador, assim como o pagamento da actualização da compra e o notário.

 

IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis)

 

Este imposto é pago no acto de compra do imóvel.

 

Escalões Taxa de Imposição Valor a deduzir
     
Até 92 407 € 0% 0 €
De 92 407 € a 126 403 € 2% 1 848 €
De 126 403 € a 172 348 € 5% 5 640 €
De 172 348 € a 287 213 € 7% 9 087 €
De 287 213 € a 574 323 € 8% 11 959 €
Mais de 574 323 € 6% 0 €

 

Para uma residência principal (*)

 

Exemplo para uma aquisição a 200 000 € :

(Valor de aquisição x Taxa de imposição - Valor a deduzir)
200 000 € x 7% - 9 087 € = IMT = 4 913 €

 

Escalões Taxa de imposição Valor a deduzir
     
Até 92 407 € 1% 0 €
De 92 407 € a 126 403 € 2% 924,07 €
De 126 403 € a 172 348 € 5% 4 716,16 €
De 172 348 € a 287 213 € 7% 8 163,12 €
De 287 213 € a 574 323 € 8% 11 035,25 €
Plus de 574 323 € 6% 0 €

 

Para uma residência secundária (*)

 

Para um local comercial (*) :
Taxa única de 6,5 %

 

Imposto de Selo

 

Este imposto de 0,8% é pago aquando da aquisição do imóvel.

 

Este imposto tem um campo de incidência heterogéneo, compreendendo todos os actos, contratos, documentos, livros e outros, previstos no quadro geral do Imposto de selo.

 

Actualizações dos documentos

 

Depois do acto de compra, devera ser efectuado o processo definitivo dos registos provisórios.

 

- Custo (estimativa) do registo : de 150 € a 300 €.

 

- Custo (estimativa) dos honorários do notário : de 200 a 500 €.

 

Imposto Municipal sobre Imóveis: IMI

 

Depois da compra do imóvel, o pagamento do IMI será efectuado anualmente.

 

O IMI é calculado sobre o valor patrimonial tributária (VPT) dos imóveis rurais e urbanos situados no território português. Este valor patrimonial, é, em geral, inferior ao valor de compra.

 

A taxa de imposição actualmente aplicada varia entre 0,3% e 0,8%. Os valores são calculados anualmente à volta destes valores.

 

Existe a possibilidade de beneficiar de certas vantagens, como depois de uma reabilitação urbana, que será analisada, caso a caso.

 

Imposto de selo anual

 

Este imposto aplica-se apenas aos imóveis com um valor patrimonial superior ou igual a 1 000 000 €. A taxa é de : 1% por ano sobre os imóveis de habitação.

 

Impostos sobre as rendas

 

Se aluga o seu imóvel, as rendas recebidas serão submetidas ao pagamento de um imposto com uma taxa fixa de 28% sobre o rendimento anual, se as rendas são recebidos por uma pessoa física ou 25% para uma pessoa com contabilidade organizada. Nos dois casos, os encargos de manutenção e os impostos podem ser deduzidos das rendas para efectuar o cálculo do imposto.

 

Imposto sobre as mais-valias imobiliárias

 

Quando revender o imóvel, deverá pagar uma taxa sobre as mais-valias obtidas.

 

Uma taxa fixa de 25% aplica-se sobre uma base de 50% da mais-valia gerada, ou seja 12,5% sobre a totalidade da mais-valia.

Os impostos, assim como as taxas jurídicas são calculadas sobre o valor da compra. São assumidos pelo comprador, assim como o pagamento da actualização da compra e o notário.

 

IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis)

 

Este imposto é pago no acto de compra do imóvel.

 

Escalões Taxa de Imposição Valor a deduzir
     
Até 92 407 € 0% 0 €
De 92 407 € a 126 403 € 2% 1 848 €
De 126 403 € a 172 348 € 5% 5 640 €
De 172 348 € a 287 213 € 7% 9 087 €
De 287 213 € a 574 323 € 8% 11 959 €
Mais de 574 323 € 6% 0 €

 

Para uma residência principal (*)

 

Exemplo para uma aquisição a 200 000 € :

(Valor de aquisição x Taxa de imposição - Valor a deduzir)
200 000 € x 7% - 9 087 € = IMT = 4 913 €

 

Escalões Taxa de imposição Valor a deduzir
     
Até 92 407 € 1% 0 €
De 92 407 € a 126 403 € 2% 924,07 €
De 126 403 € a 172 348 € 5% 4 716,16 €
De 172 348 € a 287 213 € 7% 8 163,12 €
De 287 213 € a 574 323 € 8% 11 035,25 €
Plus de 574 323 € 6% 0 €

 

Para uma residência secundária (*)

 

Para um local comercial (*) :
Taxa única de 6,5 %

 

Imposto de Selo

 

Este imposto de 0,8% é pago aquando da aquisição do imóvel.

 

Este imposto tem um campo de incidência heterogéneo, compreendendo todos os actos, contratos, documentos, livros e outros, previstos no quadro geral do Imposto de selo.

 

Actualizações dos documentos

 

Depois do acto de compra, devera ser efectuado o processo definitivo dos registos provisórios.

 

- Custo (estimativa) do registo : de 150 € a 300 €.

 

- Custo (estimativa) dos honorários do notário : de 200 a 500 €.

 

Imposto Municipal sobre Imóveis: IMI

 

Depois da compra do imóvel, o pagamento do IMI será efectuado anualmente.

 

O IMI é calculado sobre o valor patrimonial tributária (VPT) dos imóveis rurais e urbanos situados no território português. Este valor patrimonial, é, em geral, inferior ao valor de compra.

 

A taxa de imposição actualmente aplicada varia entre 0,3% e 0,8%. Os valores são calculados anualmente à volta destes valores.

 

Existe a possibilidade de beneficiar de certas vantagens, como depois de uma reabilitação urbana, que será analisada, caso a caso.

 

Imposto de selo anual

 

Este imposto aplica-se apenas aos imóveis com um valor patrimonial superior ou igual a 1 000 000 €. A taxa é de : 1% por ano sobre os imóveis de habitação.

 

Impostos sobre as rendas

 

Se aluga o seu imóvel, as rendas recebidas serão submetidas ao pagamento de um imposto com uma taxa fixa de 28% sobre o rendimento anual, se as rendas são recebidos por uma pessoa física ou 25% para uma pessoa com contabilidade organizada. Nos dois casos, os encargos de manutenção e os impostos podem ser deduzidos das rendas para efectuar o cálculo do imposto.

 

Imposto sobre as mais-valias imobiliárias

 

Quando revender o imóvel, deverá pagar uma taxa sobre as mais-valias obtidas.

 

Uma taxa fixa de 25% aplica-se sobre uma base de 50% da mais-valia gerada, ou seja 12,5% sobre a totalidade da mais-valia.

Os impostos, assim como as taxas jurídicas são calculadas sobre o valor da compra. São assumidos pelo comprador, assim como o pagamento da actualização da compra e o notário.

 

IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis)

 

Este imposto é pago no acto de compra do imóvel.

 

Escalões Taxa de Imposição Valor a deduzir
     
Até 92 407 € 0% 0 €
De 92 407 € a 126 403 € 2% 1 848 €
De 126 403 € a 172 348 € 5% 5 640 €
De 172 348 € a 287 213 € 7% 9 087 €
De 287 213 € a 574 323 € 8% 11 959 €
Mais de 574 323 € 6% 0 €

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Para uma residência principal (*)

 

Exemplo para uma aquisição a 200 000 € :

(Valor de aquisição x Taxa de imposição - Valor a deduzir)
200 000 € x 7% - 9 087 € = IMT = 4 913 €

 

Escalões Taxa de imposição Valor a deduzir
     
Até 92 407 € 1% 0 €
De 92 407 € a 126 403 € 2% 924,07 €
De 126 403 € a 172 348 € 5% 4 716,16 €
De 172 348 € a 287 213 € 7% 8 163,12 €
De 287 213 € a 574 323 € 8% 11 035,25 €
Plus de 574 323 € 6% 0 €

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Para uma residência secundária (*)

 

Para um local comercial (*) :
Taxa única de 6,5 %

 

Imposto de Selo

 

Este imposto de 0,8% é pago aquando da aquisição do imóvel.

 

Este imposto tem um campo de incidência heterogéneo, compreendendo todos os actos, contratos, documentos, livros e outros, previstos no quadro geral do Imposto de selo.

 

Actualizações dos documentos

 

Depois do acto de compra, devera ser efectuado o processo definitivo dos registos provisórios.

 

- Custo (estimativa) do registo : de 150 € a 300 €.

 

- Custo (estimativa) dos honorários do notário : de 200 a 500 €.

 

Imposto Municipal sobre Imóveis: IMI

 

Depois da compra do imóvel, o pagamento do IMI será efectuado anualmente.

 

O IMI é calculado sobre o valor patrimonial tributária (VPT) dos imóveis rurais e urbanos situados no território português. Este valor patrimonial, é, em geral, inferior ao valor de compra.

 

A taxa de imposição actualmente aplicada varia entre 0,3% e 0,8%. Os valores são calculados anualmente à volta destes valores.

 

Existe a possibilidade de beneficiar de certas vantagens, como depois de uma reabilitação urbana, que será analisada, caso a caso.

 

Imposto de selo anual

 

Este imposto aplica-se apenas aos imóveis com um valor patrimonial superior ou igual a 1 000 000 €. A taxa é de : 1% por ano sobre os imóveis de habitação.

 

Impostos sobre as rendas

 

Se aluga o seu imóvel, as rendas recebidas serão submetidas ao pagamento de um imposto com uma taxa fixa de 28% sobre o rendimento anual, se as rendas são recebidos por uma pessoa física ou 25% para uma pessoa com contabilidade organizada. Nos dois casos, os encargos de manutenção e os impostos podem ser deduzidos das rendas para efectuar o cálculo do imposto.

 

Imposto sobre as mais-valias imobiliárias

 

Quando revender o imóvel, deverá pagar uma taxa sobre as mais-valias obtidas.

 

Uma taxa fixa de 25% aplica-se sobre uma base de 50% da mais-valia gerada, ou seja 12,5% sobre a totalidade da mais-valia.

Os impostos, assim como as taxas jurídicas são calculadas sobre o valor da compra. São assumidos pelo comprador, assim como o pagamento da actualização da compra e o notário.

 

IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis)

 

Este imposto é pago no acto de compra do imóvel.

 

Escalões Taxa de Imposição Valor a deduzir
     
Até 92 407 € 0% 0 €
De 92 407 € a 126 403 € 2% 1 848 €
De 126 403 € a 172 348 € 5% 5 640 €
De 172 348 € a 287 213 € 7% 9 087 €
De 287 213 € a 574 323 € 8% 11 959 €
Mais de 574 323 € 6% 0 €

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Para uma residência principal (*)

 

Exemplo para uma aquisição a 200 000 € :

(Valor de aquisição x Taxa de imposição - Valor a deduzir)
200 000 € x 7% - 9 087 € = IMT = 4 913 €

 

Escalões Taxa de imposição Valor a deduzir
     
Até 92 407 € 1% 0 €
De 92 407 € a 126 403 € 2% 924,07 €
De 126 403 € a 172 348 € 5% 4 716,16 €
De 172 348 € a 287 213 € 7% 8 163,12 €
De 287 213 € a 574 323 € 8% 11 035,25 €
Plus de 574 323 € 6% 0 €

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Para uma residência secundária (*)

 

Para um local comercial (*) :
Taxa única de 6,5 %

 

Imposto de Selo

 

Este imposto de 0,8% é pago aquando da aquisição do imóvel.

 

Este imposto tem um campo de incidência heterogéneo, compreendendo todos os actos, contratos, documentos, livros e outros, previstos no quadro geral do Imposto de selo.

 

Actualizações dos documentos

 

Depois do acto de compra, devera ser efectuado o processo definitivo dos registos provisórios.

 

- Custo (estimativa) do registo : de 150 € a 300 €.

 

- Custo (estimativa) dos honorários do notário : de 200 a 500 €.

 

Imposto Municipal sobre Imóveis: IMI

 

Depois da compra do imóvel, o pagamento do IMI será efectuado anualmente.

 

O IMI é calculado sobre o valor patrimonial tributária (VPT) dos imóveis rurais e urbanos situados no território português. Este valor patrimonial, é, em geral, inferior ao valor de compra.

 

A taxa de imposição actualmente aplicada varia entre 0,3% e 0,8%. Os valores são calculados anualmente à volta destes valores.

 

Existe a possibilidade de beneficiar de certas vantagens, como depois de uma reabilitação urbana, que será analisada, caso a caso.

 

Imposto de selo anual

 

Este imposto aplica-se apenas aos imóveis com um valor patrimonial superior ou igual a 1 000 000 €. A taxa é de : 1% por ano sobre os imóveis de habitação.

 

Impostos sobre as rendas

 

Se aluga o seu imóvel, as rendas recebidas serão submetidas ao pagamento de um imposto com uma taxa fixa de 28% sobre o rendimento anual, se as rendas são recebidos por uma pessoa física ou 25% para uma pessoa com contabilidade organizada. Nos dois casos, os encargos de manutenção e os impostos podem ser deduzidos das rendas para efectuar o cálculo do imposto.

 

Imposto sobre as mais-valias imobiliárias

 

Quando revender o imóvel, deverá pagar uma taxa sobre as mais-valias obtidas.

 

Uma taxa fixa de 25% aplica-se sobre uma base de 50% da mais-valia gerada, ou seja 12,5% sobre a totalidade da mais-valia.

Saúde

Portugal está classificado 12º na lista dos melhores sistemas de saúde, segundo as últimas estatísticas efectuadas pela OMS.

 

O sistema de saúde português é similar ao francês com duas componentes: o público e o privado.

 

O serviço público oferece uma boa qualidade de saúde e acolhimento, mas necessita tempo de espera, que varia em função da gravidade e a prioridade do estado de saúde. Por isso, inúmeras pessoas optam pelo privado, e optando por seguros de saúde complementares.

 

Os franceses reformados podem continuar a beneficiar dos mesmos direitos que tinham em França (classificado como o melhor sistema de saúde no mundo segundo a OMS).

 

Passos a efectuar junto do sistema de saúde, depois de se instalar em Portugal (segundo o Site Ameli, secção reformas na Europa):

 

- Dirigir-se à Caisse d´Assurance Maladie antes de abalar, informar da nova morada e pedir um formulário E121/S1.

 

- Quando estiver em Portugal, deve dirigir-se à Loja do cidadão ou à Segurança Social para pedir o seu registo e beneficiar do seu cartão de utente do Sistema Nacional de Saúde.

 

Uma vez efectuadas estas etapas, receberá uma carta de saúde que lhe permitirá ter acesso ao sistema de saúde português. Ficará registado no centro de saúde mais perto do lugar de residência e ser-lhe-à atribuído um médico que o seguirá no público.

 

Os custos serão pagos pelos sistema de segurança social português e apenas pagará um valor mínimo - à volta de 2.70€ para uma consulta clássica.

 

O reformado poderá utilizar um médico privado às suas custas. Vários sistemas de seguros de saúde existem, se desejar.

 

Nunca perderá os seus direitos franceses e poderá, quando desejar, voltar a ser tratado pelo sistema francês.

 

Website governamental de saúde : https://www.sns.gov.pt/
Procura dos centros de saúde ou centros hospitalares : https://www.sns.gov.pt/sns/pesquisa-prestadores/

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